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PGE/SP obtém efeito suspensivo no TJSP e garante entrega de obras na Rodovia SP-324

14/04/2026
Foto ilustrativa

A atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu a entrega, no último sábado (11), das obras de melhorias da Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-324). Ao obter efeito suspensivo em recurso contra a paralisação dos serviços, a PGE/SP assegurou a conclusão de uma demanda histórica que beneficia 50 mil moradores de Campinas e otimiza o acesso ao Aeroporto de Viracopos.

A medida foi deferida pelo desembargador Borelli Thomaz, relator do recurso na 13ª Câmara de Direito Público. Na análise, o magistrado reconheceu a presença de risco de dano inverso, diante do estágio avançado do empreendimento e do elevado interesse público envolvido. A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pela Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies (PROESP). A entidade alegou, entre outros pontos, a ocorrência de remoções forçadas sem decisão judicial e riscos à população relacionados às condições de travessia de pedestres no km 90,6. Em tutela de urgência, o juízo de primeiro grau havia determinado a imediata paralisação dos atos de demolição e a suspensão da retirada de moradores remanescentes ao longo da Rua Juarez de Paula Camargo, no Jardim Campo Belo.

No agravo, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) sustentou que a paralisação comprometeria a fase final da obra, cuja entrega oficial estava prevista para 11 de abril de 2026, com impacto direto na mobilidade e na segurança viária da região. Apontou, ainda, o risco de comprometimento de investimento público estimado em mais de R$ 100,5 milhões. A autarquia informou que vinha adotando providências para o atendimento habitacional das famílias atingidas, inclusive por meio de convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Defensoria Pública do Estado. O DER também argumentou a ilegitimidade ativa da associação autora para discutir, em nome próprio, questões de natureza habitacional e de reassentamento urbano.

Ao examinar os autos, o relator observou que, embora a decisão de origem tenha se apoiado em documentos que indicavam prazo inferior a 30 dias para a desocupação dos imóveis, havia elementos indicando que o DER, ao menos desde dezembro de 2025, buscava obter informações bancárias dos moradores para viabilizar o pagamento de aluguel social. Também foram considerados registros de pagamentos emergenciais e orientações prestadas aos beneficiários para o saque dos valores.

A decisão registrou, ainda, trecho de parecer ministerial que aponta a existência de passagens inferiores e em nível para a população local. Consta, também, que os imóveis ainda não desocupados não estariam na faixa de trânsito da pista alteada, mas em área non edificante do Município, destinada à execução de obras complementares. 

Diante desse contexto, o relator deferiu o efeito suspensivo para viabilizar a continuidade do empreendimento. A atuação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) no caso foi conduzida pela procuradora do Estado Lívia de Andrade Gaio, do PCAI – Núcleo Imobiliário – Bancas Residuais.

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Procurador do Estado é nomeado

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