A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a improcedência de ação civil coletiva proposta pela APEOESP sobre a substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE).
Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso do sindicato e confirmou a validade da alteração legislativa promovida pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, que reestruturou o plano de carreira do magistério paulista.
Na ação, a entidade sindical alegava que a mudança teria provocado redução remuneratória aos professores do Programa Ensino Integral (PEI), em afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Em contrarrazões, a PGE/SP sustentou que a GDPI tinha natureza transitória, condicionada ao exercício de atividades específicas, e não se incorporava aos vencimentos dos servidores.
O Tribunal acolheu os argumentos da Procuradoria e concluiu que a garantia constitucional protege o valor global da remuneração, mas não impede a Administração de alterar ou extinguir gratificações vinculadas a condições específicas de trabalho.
Segundo o relator, desembargador Eduardo Prataviera, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não reconhece direito adquirido a regime jurídico ou à forma de composição da remuneração, desde que preservado o montante global percebido.
O acórdão também destacou que a GDPI possuía caráter pro labore faciendo, sendo paga apenas aos docentes em regime de dedicação integral e sob condições específicas, o que afasta a configuração de redução ilícita de vencimentos com sua extinção.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Marcel Felipe Moitinho Torres e Letícia Garozi Fiuzo, do Núcleo Estratégico de Pessoal e Previdenciário (NEPP).
Ilustração: criada por IA.