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Justiça rejeita ACP e afasta intervenção judicial em concursos da Educação

05/03/2026
Foto ilustrativa

Decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital preserva autonomia do Estado na gestão de pessoal da rede estadual.

A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação civil pública nº 1013052-13.2025.8.26.0053, que buscava obrigar o Estado a realizar concursos para cargos de direção e supervisão na rede estadual de ensino. A decisão foi proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pedia a abertura de concursos para, no mínimo, 1.177 cargos de diretor escolar e 702 cargos de supervisor educacional ou de ensino, além de um plano permanente de reposição desses profissionais.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) destacou que a realização de concursos envolve decisões administrativas e orçamentárias de competência do Executivo, reforçando a legalidade do sistema de designações previsto na legislação estadual.

A juíza Gilsa Elena Rios concluiu que os pedidos extrapolavam os limites do controle judicial, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre separação de poderes, e que a imposição das medidas substituiria a Administração Pública na definição de sua política de gestão de pessoal.

O processo contou com a atuação do procurador Marcel Felipe Moitinho Torres, do Núcleo Estratégico de Pessoal e Previdenciário- NEPP.

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Procurador do Estado é nomeado

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