A atuação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) foi determinante para que a Justiça convertesse em falência o processo de recuperação judicial do Grupo Raiola, após o descumprimento de acordos para pagamento de tributos estaduais. A decisão é da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital.
Segundo o processo, as empresas Irmãos Raiola & Cia Ltda. e Pavi Administração e Empreendimentos Ltda. deixaram de cumprir parcelamentos firmados com o Estado durante a recuperação judicial — mecanismo que permite a empresas em crise reorganizar suas dívidas e manter as atividades.
A Fazenda do Estado de São Paulo, representada pela PGE/SP, demonstrou à Justiça que os débitos tributários não foram regularizados e que os acordos foram descumpridos. O passivo fiscal ultrapassa R$ 117 milhões, além de atrasos no pagamento de impostos correntes, como o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).
Com base nessas informações, o Judiciário entendeu que houve quebra das condições necessárias para a continuidade da recuperação judicial. Em termos simples, a empresa deixou de cumprir compromissos essenciais para tentar se reerguer — especialmente o pagamento ou negociação de suas dívidas com o poder público.
Na decisão, o juiz destacou que o descumprimento de acordos tributários firmados durante a recuperação leva, por previsão legal, à decretação da falência. Também ressaltou que não cabe discutir, nesse momento, se os valores cobrados são corretos ou não — esse tipo de debate deve ocorrer em outras ações específicas.
Outro ponto enfatizado foi que empresas em recuperação judicial não podem ignorar suas dívidas fiscais. Ao contrário, devem incluí-las no plano de reorganização. Quando isso não ocorre, a legislação prevê a falência como consequência.
Além das pendências fiscais, o processo apontou dificuldades financeiras persistentes, como queda de faturamento, prejuízos sucessivos e frustração de medidas previstas para recuperação da empresa, o que reforçou a inviabilidade da continuidade das atividades.
Com a falência decretada, a Justiça determinou o bloqueio de bens e contas, a suspensão de ações individuais contra as empresas e o início do processo de venda dos ativos para pagamento dos credores.