A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de penhoras de bens públicos transferidos ao Estado de São Paulo após extinção da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A.
A medida foi concedida pelo STF ao analisar pedido apresentado pelo Estado, por meio da PGE/SP. Apontou-se que, desde a Emenda Constitucional nº 94/2016, o Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal proibe a constrição de bens não só das pessoas jurídicas de direito público, mas também das fundações e empresas estatais dependentes, enquanto o ente federativo estiver cumprindo o regime de pagamento especial de precatórios.
Em decisão liminar, o ministro relator do STF reconheceu que o Estado de São Paulo está cumprindo regularmente o regime especial de pagamento de precatórios e que a Dersa já se configurava como empresa estatal ao menos desde de outubro de 2020, data a partir da qual não poderiam ser determinadas penhoras, indisponibilidades ou alienação de bens ou receitas da Dersa para pagamento de débitos judiciais.
Anotou-se, ainda, que as medidas constritivas expedidas após o referido marco temporal poderiam comprometer a continuidade de determinados serviços públicos estaduais, já que parte da antiga estrutura da Dersa foi destinada ao uso especial de certos órgãos estaduais.
A atuação da PGE/SP foi fundamental para demonstrar o enquadramento da situação na regra constitucional e suas implicações no contexto da extinção, liquidação e dissolução da empresa estatal dependente.
Participaram da atuação institucional a Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral (SubG-CG), a Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB), o Núcleo de Regulação e Contratações Públicas (NRCP), a Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral (SubG-ConsG) e a Procuradoria Administrativa (PA).